Empresas são condenadas por aliciamento para trabalho análogo à escravidão

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou, solidariamente, duas empresas por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pelo aliciamento de mão de obra para a realização de trabalhos análogos à escravidão.
O autor do processo alegou que foi contratado por uma empresa que faz intermediação de mão de obra, para trabalhar como pedreiro para uma construtora localizada no Estado de Santa Catarina, com o salário de R$ 2.367,00. No entanto, chegando no local do serviço, foi submetido a um regime de trabalho exaustivo, e não recebeu salário no valor acertado.
Informou, ainda, que trabalhava de domingo a domingo, das 7h às 20h, em média, sem receber horas extras e que passou por situações humilhantes e vexatórias, pois dormia em alojamento pequeno, com mais 25 trabalhadores.


















