Estado, Emater e Município são condenados por irregularidades em matadouro
A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim julgou procedente um Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou, de maneira solidária, o Estado do Rio Grande do Norte, o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN (Emater) e o Município de Ceará-Mirim por irregularidades em um matadouro da região. De acordo com a sentença, do juiz José Herval Sampaio, os réus operavam o antigo Matadouro Público de Ceará-Mirim em desacordo com a legislação ambiental e sanitária.
De acordo com os autos, no ano de 2004, o MP notificou a Prefeitura de Ceará-Mirim para que o local passasse por adequações. Em 2005, após celebração de Termo de Conduta, ficou definido que o município iria assumir o compromisso de reformar o abatedouro. Entretanto, devido à inércia municipal, a prefeitura autorizou por lei, no ano de 2008, a cessão do uso do terreno ao Estado do RN, por meio da Emater, para que fosse construído um novo abatedouro público regional.
Na ocasião, o contrato da obra foi celebrado com uma empresa privada, porém, a construção do novo abatedouro ficou parada por anos, em situação de total abandono, e sem os réus cumprirem a obrigação de entregar o espaço finalizado e apto para o seu funcionamento. No ano de 2017, foi determinado que os réus executassem o processo de licitação em um prazo de três meses e finalizassem a obra dentro de seis meses.
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