Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência
O 4° Juizado EspecialCível da Comarca de Natal determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos com a obra inacabada em sua residência. Dessa forma, o juiz determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com os autos, em maio de 2024, o cliente firmou Contrato de Obras com os réus, no valor total de R$ 93.998,88, prevendo o pagamento em quatro parcelas, as quais foram integralmente quitadas.
A consumidora narrou que o contrato previa expressamente o prazo de três meses para conclusão da obra, contudo, já se transcorreram mais de 12 meses sem que os serviços fossem finalizados. Ela sustentou que realizou pagamentos substanciais aos réus, inclusive transferência bancária no valor de R$ 28.200,00, mas que a obra permaneceu inacabada.
Além disso, a obra sofreu atrasos excessivos e apresentou defeitos construtivos, com posterior cobrança de aditivo contratual no valor de R$ 16.514,12 como condição para continuidade dos serviços.
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