Justiça determina que empresas construam e equipem academia de condomínio em Natal no prazo de 90 dias
A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou duas empresas de construção civil a construírem uma área comum destinada à academia, bem como promoverem a equipagem do espaço físico com aparelhos de ginástica e musculação.
Além disso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco fixou o prazo de 30 dias para o início das obras e de 90 dias para a conclusão dos serviços, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem.
O condomínio relata nos autos que o Memorial de Incorporação do Empreendimento e o Memorial Descritivo previam expressamente a entrega de uma área comum destinada a uma academia, inclusive detalhando os materiais de acabamento que seriam utilizados no referido espaço, como portas de alumínio, piso em cerâmica e teto com acabamento em gesso.
Afirma que o condomínio foi entregue aos moradores em junho de 2017, data da assembleia de instalação, contudo, a área destinada à academia não foi construída ou entregue pelas empresas de construção civil.
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