Justiça mantém condenação de réu por duas tentativas de homicídio em São Bento do Norte
A Câmara Criminal do TJRN manteve a condenação de um homem por duas tentativas de homicídio ocorridas em 2017, no município de São Bento do Norte.
Ao analisar o recurso da defesa, o colegiado também reafirmou o entendimento de que o tempo utilizado na sustentação oral durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, por si só, não é suficiente para caracterizar deficiência da defesa ou justificar a anulação do julgamento.
Segundo a decisão, eventual nulidade só pode ser reconhecida quando houver demonstração concreta de prejuízo à parte, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula 523) e pelo Código de Processo Penal.
O recurso questionava a sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que, com base na decisão do Conselho de Sentença, condenou o réu a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de duas tentativas de homicídio.
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