Falha de airbags gera indenizações para motorista que colidiu com cavalos em acidente no RN
A 2ª Câmara Cível do TJRN condenou uma seguradora e uma concessionária de automóveis ao pagamento, solidariamente, de indenização por danos materiais, morais e estéticos, sofridos por um então cliente.
De acordo com o processo, teria ocorrido falha no acionamento do sistema de ‘airbag’, após colisão frontal com dois cavalos que invadiram a pista, o que ocasionou perda total do automóvel e lesões físicas.
O autor da ação inicial ressaltou que houve vício no produto e falha na prestação do serviço, o que motivaria o dever de reparação. Argumento acolhido no órgão julgador.
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