Caern é condenada por suspender fornecimento de água em casa de consumidor que estava com faturas pagas
O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por um consumidor contra a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern).
Segundo a sentença, da juíza Leia Nunes de Sá, a parte ré suspendeu, de maneira errada, o fornecimento de água na residência do autor da ação.
De acordo com os autos do processo, a Caern iria cortar o fornecimento de água por inadimplência no imóvel de número 338, porém, por causa de um erro, acabou suspendendo o serviço na residência do autor da ação, de nº 388.
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