Justiça fixa prazo de cinco dias para Estado fornecer cadeira de rodas a agricultor em situação de vulnerabilidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deferiu pedido de tutela antecipada e determinou que o Governo Estadual custeie uma cadeira de rodas motorizada, no valor de R$ 11.338, para um homem vítima de acidente de trânsito.
A medida foi concedida pela Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira diante da situação de extrema vulnerabilidade do autor, conforme prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil.
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