Paciente será indenizada em R$ 8 mil após operadora de plano de saúde atrasar liberação de biópsia por punção
O Poder Judiciário estadual condenou uma operadora de saúde após atraso de quase dez dias na liberação de uma biópsia por punção para uma paciente com câncer no ovário. Diante disso, a juíza Luciana Lima Teixeira, do 7° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, reconheceu violação à dignidade da autora e determinou o pagamento de R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais.
Conforme narrado, a autora é paciente oncológica há mais de dez anos, com histórico de tumor de ovário e tratamento contínuo, com uso de quimioterapia oral durante 21 dias por mês, cujo custeio é realizado pela própria operadora de saúde.
Sustenta que em julho de 2025 foi solicitado pela equipe médica o procedimento de punção biópsia aspirativa de linfonodo guiada por tomografia computadorizada. Mesmo diante do histórico da paciente e da gravidade evidente do quadro, afirma que a ré se limitou a informar que o pedido estava “em análise”, sob justificativa de “necessidade de exames complementares”, sem maiores esclarecimentos.
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