Morte de feto por deficiência na prestação de serviço médico gera direito à indenização
A dor de perder um filho ainda por nascer fez com que uma mulher buscasse, junto ao Poder Judiciário, a responsabilização do Município de Parnamirim para, ao menos, amenizar a angústia experimentada. O caso aconteceu e meados do ano de 2023 quando a então gestante buscou atendimento hospitalar público e obteve o serviço prestado aquém do necessário.
Com isso, ela pediu à Justiça indenização e reparação moral, mas também buscou garantir a responsabilização dos envolvidos, considerando a morte evitável de um feto viável e a omissão institucional. A providência judicial foi garantida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, que condenou o ente público a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 60 mil, acrescido de atualização monetária, compensação e juros de mora.
Ao procurar a Justiça, a autora defendeu nos autos do processo que possui histórico médico de pré-eclâmpsia e, estando em estado gestacional (32 semanas – 8º mês), apresentou dor intensa no baixo-ventre e sensação de expulsão vaginal iminente, o que lhe fez buscar atendimento médico perante a rede municipal de saúde (Maternidade Divino Amor) em 4 de agosto de 2023.
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