Rede social é condenada a reativar conta e indenizar usuária em R$ 3 mil por danos morais
A Justiça potiguar determinou que uma rede social deverá restabelecer, no prazo de 48 horas, o perfil de uma usuária, além de pagar R$ 3 mil por danos morais. Assim decidiu a juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Conforme narrado, a autora desempenha atividade de digital influencer, realizando provadores de roupas e parcerias comerciais com diversas lojas na cidade de Natal, promovendo produtos e serviços por meio de sua rede social profissional, onde possui mais de 27 mil seguidores.
Entretanto, em novembro de 2025, foi surpreendida com a desativação de sua conta, sob alegação de violação dos termos da plataforma.
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