O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (2), manter a multa de R$ 10 mil aplicada aos candidatos Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, que disputaram os cargos de prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN), respectivamente, nas Eleições Municipais de 2024.
Eles foram punidos por impulsionar conteúdo político-eleitoral negativo na internet, tecendo comparações entre gestões. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro André Mendonça.
No recurso apresentado ao TSE, os candidatos afirmam que as publicações foram feitas antes do início oficial do período de propaganda eleitoral e, por isso, acreditam que as regras de proibição não deveriam valer. Porém, o Plenário decidiu conforme entendimento já consolidado da Corte quanto aos casos de violação das normas sobre propaganda eleitoral.
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