Homem receberá R$ 13,5 mil após ter moto leiloada indevidamente
A Justiça julgou de forma procedente, em parte, uma ação movida por um cidadão que teve sua moto leiloada de maneira indevida, mesmo o veículo estando apreendido por determinação judicial.
A sentença da juíza Josane Noronha, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado do Rio Grande do Norte. Com isso, foram fixadas indenizações por danos materiais e morais, que totalizam R$ 13.558,00.
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