TRT-RN reconhece rescisão indireta de trabalhadora por irregularidades nos depósitos do FGTS

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de empresa terceirizada que prestava serviços para uma distribuidora de alimentos.
Isso porque as empresas não cumpriram a obrigação de depositar regularmente o FGTS, tendo havido atrasos e ausência de depósitos em alguns meses.
No caso, a trabalhadora foi contratada em setembro de 2023 para prestar serviços à distribuidora, ocupando o cargo de auxiliar nos serviços de alimentação.
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