Terço de férias de professores municipais pode estar sendo pago incorretamente e fazer docentes perderem dinheiro, alerta especialista
Decisão recente da Justiça do Rio Grande do Norte sobre o terço de férias de professores municipais é analisada por Mylena Leite Ângelo, advogada especialista em Direito do Servidor Público, e reforça entendimentos do TJRN e do STF de que, quando a legislação local garante 45 dias de férias, o adicional constitucional deve incidir sobre todo o período.
Julho é o mês das férias escolares e também pode ser uma oportunidade para que professores municipais do Rio Grande do Norte descubram diferenças financeiras que passaram despercebidas durante anos.
O terço de férias de professores municipais pode estar sendo calculado incorretamente em cidades onde a legislação garante 45 dias de férias aos docentes em efetivo exercício da docência, mas o adicional constitucional continua sendo pago apenas sobre 30 dias.
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