Banco indenizará aposentada por descontos em serviços não contratados
A 3ª Câmara Cível do TJRN majorou o valor da indenização, que deve ser paga a uma aposentada, diante da ocorrência de descontos previdenciários indevidos.
O colégio manteve, ainda, a chamada repetição de indébito, que é a devolução, em dobro, dos valores.
Conforme a decisão, que teve a relatoria do desembargador Amaury Moura, a fixação do por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano, as condições socioeconômicas das partes e o caráter pedagógico da condenação.
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