Trabalhadora com estabilidade por gravidez tem justa causa por atestado médico adulterado
A Vara do Trabalho de Assu manteve a dispensa por justa causa de uma vendedora grávida que atuava em uma empresa de serviços de assistência funeral. A decisão foi tomada após ficar comprovado que a funcionária apresentou um atestado médico adulterado para justificar suas ausências.
No processo, a trabalhadora alegou que a dispensa foi ilegal, abusiva e de má-fé. Segundo a profissional, ela se encontrava em uma situação delicada de saúde devido a uma ameaça de aborto, o que justificava o seu afastamento para repouso. Ela sustentou, ainda, que gozava de estabilidade provisória.
Em sua defesa, a empresa alegou que a vendedora apresentou reiterados atestados médicos e que, ao buscar a confirmação da autenticidade dos documentos com a unidade de saúde, constatou fraude.
(mais…)




