Censo Escolar: 64 municípios do RN ainda não preencheram os dados sobre Educação Especial
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Um total de 64 municípios do Rio Grande do Norte ainda não preencheram as informações referentes ao Guia de Educação Especial no Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC).

O levantamento conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que orienta gestores, dirigentes e profissionais das redes de ensino sobre a importância do correto registro das informações.

O prazo para o preenchimento da primeira etapa do Censo Escolar se encerrará em 31 de julho de 2026.

As informações coletadas subsidiam a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais, além de servirem de base para a distribuição de recursos, o planejamento da oferta de serviços e a produção de indicadores oficiais da educação brasileira. Portanto, a precisão dos registros realizados pelas escolas e sistemas de ensino é fundamental para garantir diagnósticos confiáveis e decisões mais efetivas na área educacional.

O Guia de Educação Especial busca qualificar o preenchimento do Censo Escolar, esclarecendo conceitos, critérios e procedimentos relacionados à identificação do público da educação especial e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), entre outras temáticas.

O objetivo é promover maior uniformidade na coleta das informações, reduzindo inconsistências e fortalecendo a qualidade dos dados educacionais produzidos em todo o país.

A publicação do guia está disponível gratuitamente no portal do Ministério da Educação e pode ser acessada através do seguinte link: https://www.gov.br/mec/pt-br/pneei/arquivos/edespecial.pdf.

“Dados confiáveis são essenciais para que as políticas públicas alcancem quem realmente precisa. Ao oferecer orientações claras para o correto preenchimento do Censo Escolar, o guia contribui para aprimorar os diagnósticos, fortalecer a gestão educacional e assegurar maior efetividade às políticas de educação especial inclusiva,” destacou o vice-presidente da Atricon, Cezar Miola, ressaltando que a publicação representa um importante instrumento de apoio aos gestores públicos.

Fonte: TCE RN

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