Drogaria pagará indenização por assédio moral a trabalhador com incontinência urinária
Foto: Ilustrsativa/TRT RN

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou  uma rede nacional de farmácia a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 4.511,43, a um empregado que foi alvo de apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária.

No processo, o trabalhador alegou que no serviço era alvo de “gozação constante praticada por diversos colegas”. Ele alegou ainda que o seu superior hierárquico, como líder da equipe, tinha o dever de intervir de forma eficaz para cessar tais práticas. 

Ao contrário disso, o supervisor não apenas se omitiu, mas efetivamente iniciou e fomentou as gozações, contribuindo para o sofrimento do ex-empregado. A rede de farmácias, por sua vez, negou conduta discriminatória.

O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, a prova oral, principalmente da testemunha do trabalhador, “deixa claro que contra o autor (do processo) foram proferidas brincadeiras, gozações e chacotas relacionadas ao seu problema de incontinência urinária”.

A testemunha afirmou, ainda, que essas brincadeiras eram proferidas tanto por colegas de trabalho como pelo supervisor hierárquico.

O desembargador ressalta que, embora o ex-empregado não tenha feito denúncia formal nos canais que a empresa disponibiliza para isso, como alegou a drogaria, “ficou provado que o supervisor  tinha ciência do referido problema de saúde do reclamante, partindo dele as brincadeiras, que eram seguidas pelos demais empregados”.

“A conduta da reclamada (farmácia), ao permitir tais atos, feriu a moral do reclamante (ex-empregado), afrontando a dignidade da pessoa humana e os princípios constitucionais da não discriminação (CF, art. 3º, IV)”, concluíu o magistrado.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por maioria.

Fonte: TRT RN

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