Empresa de ônibus é condenada a indenizar em R$ 210 mil passageira vítima de acidente na BR-427
A Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó condenou uma empresa de ônibus a indenizar passageira que sofreu graves lesões em um acidente ocorrido na BR-427, entre Jardim do Seridó e Caicó. A decisão é do juiz Silmar Lima Carvalho e determina o pagamento de indenização de R$ 210.500 por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia e do custeio de tratamentos e de prótese funcional.
De acordo com o processo, o motorista perdeu o controle do veículo durante uma curva. O ônibus saiu da pista e tombou. Segundo o relatório da Polícia Rodoviária Federal, 22 pessoas ficaram feridas no acidente.
A autora da ação sofreu amputação traumática parcial da mão direita, com preservação do polegar, além de fraturas, ferimentos, cicatrizes e outras sequelas. Ela passou por internações, cirurgias, enxertos, curativos e tratamento psicológico.
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