Empresa de ônibus é condenada a indenizar em R$ 210 mil passageira vítima de acidente na BR-427
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Imagem: TJRN

A Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó condenou uma empresa de ônibus a indenizar passageira que sofreu graves lesões em um acidente ocorrido na BR-427, entre Jardim do Seridó e Caicó. A decisão é do juiz Silmar Lima Carvalho e determina o pagamento de indenização de R$ 210.500 por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia e do custeio de tratamentos e de prótese funcional.

De acordo com o processo, o motorista perdeu o controle do veículo durante uma curva. O ônibus saiu da pista e tombou. Segundo o relatório da Polícia Rodoviária Federal, 22 pessoas ficaram feridas no acidente.

A autora da ação sofreu amputação traumática parcial da mão direita, com preservação do polegar, além de fraturas, ferimentos, cicatrizes e outras sequelas. Ela passou por internações, cirurgias, enxertos, curativos e tratamento psicológico.

A passageira afirmou que o acidente provocou uma perda funcional permanente da mão direita, que era seu membro dominante, afetando sua capacidade para o trabalho. Por isso, pediu indenização pelos danos sofridos, ressarcimento das despesas já realizadas, pagamento de pensão e custeio de tratamentos e de prótese funcional.

A empresa foi citada, mas não apresentou defesa no prazo estabelecido. Posteriormente, compareceu ao processo e afirmou que parte do tratamento teria sido custeada por campanha de arrecadação. Também informou enfrentar dificuldades financeiras e apresentou proposta de pagamento em 30 parcelas de R$ 900, que foi recusada pela autora.

Apesar da revelia, o juiz destacou que a responsabilidade da viação não foi reconhecida apenas com base na ausência de contestação. O acidente foi confirmado pelo relatório da Polícia Rodoviária Federal, as lesões foram comprovadas por documentos médicos e a perícia judicial confirmou a relação entre o acidente e as sequelas. A própria empresa também reconheceu que o tombamento ocorreu em razão de erro do motorista.

Fonte: TJRN

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