Justiça condena hotel e plataforma de viagens por publicidade enganosa de hospedagem

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha condenou um hotel localizado em Tibau do Sul e uma plataforma de viagens após um consumidor reservar uma hospedagem anunciada com vista para o mar e constatar que a informação divulgada não correspondia à realidade. O juiz Mark Clark Santiago reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 1.500,00 por danos morais, além de R$ 129,00, por danos materiais.

De acordo com os autos, em outubro de 2024, o cliente, que é gaúcho, realizou, por intermédio da plataforma de viagens, reserva de hospedagem no referido hotel na praia de Tibau do Sul, para o período de 1° a 6 de janeiro de 2025, pelo valor de R$ 2.064,00. Sustentou que as imagens divulgadas no site apresentavam acomodações limpas, confortáveis e com vista para o mar, contudo, ao chegar ao local, encontrou a acomodação não condizente com o anunciado e as fotos divulgadas.

Com isso, narrou que o funcionário informou que o chalé disponibilizado pelo estabelecimento não tinha vista ao mar. Assim, com o intuito de evitar mais transtornos, o consumidor requereu que fosse corrigido o erro e que disponibilizassem o chalé que realmente foi contratado, momento que foi surpreendido com a notícia de que não havia mais nenhum cômodo livre e que aquele que tinha no site, não existia, assim como também não poderiam fazer nada para tentar amenizar o erro.

Alegou também que a viagem, que tinha tudo para ser um momento inesquecível, começou a se tornar um verdadeiro estresse, principalmente pelo fato que foi em um período de alta estação e a rede hoteleira de Tibau do Sul estava cheia em janeiro de 2025. Assim, não tendo uma alternativa, pelo fato de que não havia mais hotel disponível e o seu domicílio é no Rio Grande do Sul, decidiram ficar no quarto disponibilizado. Diante dos fatos narrados, a parte autora requereu a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, decorrente da propaganda enganosa e dos prejuízos.

Em sua defesa, a plataforma de viagens sustentou ausência de ato ilícito, inexistência de dano moral. Já o hotel alegou a inexistência de defeito na acomodação, e que o estabelecimento possui excelente avaliação por sua localização e serviços prestados. Afirmou ainda que dispõe de informação clara, argumentando pela ausência de publicidade enganosa.

Fonte: TJRN

Deixe um comentário