Declarada inconstitucional lei que previa contratação temporária de servidores públicos em cidade do RN
O Tribunal Pleno do TJRN julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os incisos I, III, VIII e IX do art 2° da Lei Municipal nº 744/1999, do Município de Cruzeta, que tratava da contratação temporária de servidores públicos.
Com base na Constituição Estadual, os desembargadores entenderam que a legislação previa hipóteses genéricas e situações que deveriam ser desempenhadas por servidor ou empregado concursado, sem necessidade de admissão temporária.
De acordo com os autos, a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte instaurou um Procedimento Administrativo para realizar o controle de constitucionalidade da Lei Municipal n° 744/1999, de Cruzeta, que “estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado”.
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