Justiça manda empresa entregar brinde prometido em propaganda no RN
Uma empresa de eletrônicos deve cumprir uma oferta publicitária e entregar a um consumidor, no prazo de 30 dias, o brinde – fones de ouvido sem fio – pela compra de um aparelho celular.
A sentença é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu um aparelho celular junto à empresa dentro do período de validade de uma promoção divulgada por ela, que garantia o recebimento de fones de ouvido sem fio como brinde pela compra do eletrônico. Entretanto, um ano após diversas tentativas solicitando o resgate do produto, ele não foi entregue.
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