Moradora será indenizada em R$ 5 mil após Caern suspender fornecimento de água durante oito dias em residência
O Poder Judiciário potiguar condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) por interromper de forma irregular o fornecimento de água na residência de uma moradora durante oito dias.
Com a sentença determinada pela juíza Leila Nunes Sá Pereira, do 1° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, a concessionária deverá indenizar a parte autora no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Segundo narrado, a moradora informou à Caern sobre a falta de água no dia 19 de fevereiro de 2024, no entanto, o fornecimento de água foi restabelecido na residência da autora apenas oito dias depois.
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