Banco é condenado após realização de descontos indevidos em conta de idoso

A 3ª Câmara Cível do TJRN atendeu ao pedido de um idoso e majorou o valor indenizatório, gerado a partir da realização de descontos indevidos na conta bancária da parte autora.
O então cliente requereu, no atual recurso, a reforma do que havia sido decidido pela 1ª Vara de Currais Novos, para que fosse ampliada a indenização por danos morais, pois, embora comprovada a inexistência de contratação, o montante fixado destoaria dos parâmetros da jurisprudência da Corte potiguar em casos análogos.
A decisão de primeiro graus apenas definiu o pagamento do valor de R$ 852,60, a título de repetição do indébito, que é o pagamento em dobro do valor descontado.
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