Comentários feitos em publicação de notícia no Instagram resultam em indenização por danos à imagem

A Justiça condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de comentários ofensivos publicados em rede social. As ofensas foram dirigidas a um homem que perdeu a esposa e a filha, vítimas fatais de um acidente ocorrido no ano de 2008. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
De acordo com os autos do processo, o réu publicou comentários no Instagram, em resposta a uma notícia sobre uma decisão judicial relativa ao acidente que vitimou a esposa e a filha do autor da ação. Nos comentários, o réu fez declarações que colocavam em dúvida a conduta moral do homem que perdeu a esposa e a filha.
O réu insinuou que o autor tinha como objetivo tirar proveito financeiro da situação e que não teria dado assistência à família em vida. A informação é do TJRN
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