Cosern condenada a indenizar consumidora cobrada indevidamente por suposto gato de energia

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido de indenização por danos morais de uma consumidora, vítima de violência doméstica, cobrada indevidamente pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) sob acusação de roubo de energia.
A condenação foi determinada pela juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
De acordo com os autos, ao questionar a emissão de boletos em seu nome, onde um foi apontado como “excessivo”, já que possuía o valor de R$ 1.086, a funcionária da companhia energética apontou como motivo a realização de “gato”. Entretanto, a consumidora negou as acusações e argumentou não residir no endereço apontado nas faturas desde dezembro de 2022 após ser vítima de violência doméstica.
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