Justiça declara inconstitucional Lei que gratifica produtividade sem ‘assiduidade’

O Tribunal Pleno do TJRN julgou como procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, contra o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 251/2023, do Município de Parnamirim/RN, que institui a Gratificação de Produtividade Médica – GPM aos servidores efetivos ocupantes do cargo de médico.
Para a PGJ, os dispositivo contraria, supostamente, o artigo 26, da Constituição Estadual, bem como o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, aplicável por expressa disposição do artigo 19, da Carta Magna Potiguar.
A Procuradoria ainda especificou que a Lei em questão, que dispõe sobre a instituição da Gratificação de Produtividade Médica – GPM, tem como critério a “assiduidade no serviço”, é garantida mesmo àquele “que não executar a carga horária mensal definida”, o que desvirtua na totalidade o alegado intento.
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