Detran é condenado a indenizar cidadão em quase R$ 6 mil após despachante não realizar serviços contratados
O 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró condenou o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) após um despachante – profissional que atua como intermediário entre o cliente e o órgão de trânsito – não realizar os serviços contratados por um cidadão.
Na sentença da juíza Gisela Besch, o Detran deverá pagar ao homem indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além de danos materiais na quantia de R$ 2.940,00.
A parte autora relata que há um ano e cinco meses sofre danos materiais e morais em razão de um despachante credenciado no site do Detran.
(mais…)









