Estado é condenado a indenizar professora que ficou sem remuneração durante licença-maternidade
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais a uma professora contratada temporariamente que ficou meses sem receber, inclusive durante o período de licença-maternidade. A sentença condenatória é do 6º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com o processo, a autora foi nomeada em junho de 2024, mas, devido a uma gestação avançada e à realização de parto cesáreo, entrou em licença-maternidade logo após a nomeação. Mesmo após iniciar efetivamente as atividades em novembro do mesmo ano, não recebeu remuneração até decisão judicial que determinou o pagamento, realizado apenas de forma parcial e tardia.
Ao analisar o caso, a juíza Flávia Sousa Dantas Pinto destacou que a Administração não pode deixar de remunerar a servidora em razão do afastamento legal. “A ausência de início imediato das atividades não pode ser utilizada pela Administração como fundamento para afastar o pagamento das verbas remuneratórias”, afirmou.
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