O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais a uma professora contratada temporariamente que ficou meses sem receber, inclusive durante o período de licença-maternidade. A sentença condenatória é do 6º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com o processo, a autora foi nomeada em junho de 2024, mas, devido a uma gestação avançada e à realização de parto cesáreo, entrou em licença-maternidade logo após a nomeação. Mesmo após iniciar efetivamente as atividades em novembro do mesmo ano, não recebeu remuneração até decisão judicial que determinou o pagamento, realizado apenas de forma parcial e tardia.
Ao analisar o caso, a juíza Flávia Sousa Dantas Pinto destacou que a Administração não pode deixar de remunerar a servidora em razão do afastamento legal. “A ausência de início imediato das atividades não pode ser utilizada pela Administração como fundamento para afastar o pagamento das verbas remuneratórias”, afirmou.
A magistrada também ressaltou o impacto da situação na vida da autora, especialmente por se tratar de período de maternidade. “A ausência de pagamento por período prolongado compromete a subsistência do servidor e de sua família, gerando insegurança financeira e angústia incompatíveis com a normalidade das relações administrativas”, acrescentou.
Com isso, o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento das remunerações retroativas desde o início do vínculo, em junho de 2024, até a regularização dos pagamentos, além de indenização por danos morais fixada em R$ 6 mil.
Fonte: TJRN

