Empresa de energia solar é condenada a restituir valores para consumidor por descumprimento contratual
O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação de restituição de valores movida por um consumidor contra uma empresa ligada ao ramo de geração e comercialização de energia solar por não cumprimento de contrato firmado entre ambas as partes. De acordo com a sentença, do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho, a parte ré interrompeu os repasses financeiros ajustados sem apresentar justificativa plausível ou prova de adimplemento.
De acordo com os autos do processo, em junho de 2024, o autor da ação firmou um contrato com a empresa ré para a compra de 20 painéis solares fotovoltaicos, no valor de R$ 20 mil, mediante pagamento à vista. Além disso, constava no contrato firmado entre as partes que, todo dia 5 de cada mês, a ré iria depositar na conta do consumidor 5% do capital investido até o final do acordo.
Entretanto, a partir de março de 2025, a empresa parou de realizar os pagamentos em relação ao percentual firmado em acordo, descumprindo o contrato. Consta nos autos, também, que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza civil e contratual.
(mais…)









