Justiça reconhece exercício da liberdade de expressão em publicação com crítica a ex-vereadora de Maxaranguape
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por uma ex-vereadora e candidata à prefeitura de Maxaranguape, localizado na Grande Natal, entre os anos de 2017 e 2020.
Na decisão da Turma Recursal, ficou entendido que o conteúdo divulgado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, embora contenha teor irônico, não se caracterizou como ofensivo e permaneceu nos limites do exercício legítimo da liberdade de expressão.
De acordo com os autos presentes no processo, o caso envolve o compartilhamento de uma montagem fotográfica mostrando a ex-vereadora abraçando uma criança.
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