O natalense Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, 64 anos, foi convocado para depor na CPMI do INSS, mas obteve habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que manteve o efeito convocatório para a tarde de segunda-feira (3), mas “na condição de testemunha”, tendo o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, “estando, entretanto, assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”.
Como presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincoln havia encaminhado a petição em 16 de outubro, um dia depois de convocado para depor, a partir das 16h de segunda, no Plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho, situada no Anexo II do Senado Federal.
O despacho do ministro Alexandre de Moraes datado do dia 28/10, foi disponibilizado dois dias depois no site do STF, garantindo a Abraão Lincoln “ser assistido por advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo presidente da CPMI”. Um dos advogados é o potiguar Erick Pereira.
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