Operadora de saúde indenizará paciente com câncer de próstata em R$ 7 mil após negar cobertura de exame
O Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de saúde por negar a realização de um exame de imagem a um paciente diagnosticado com câncer de próstata. Com isso, a juíza Ana Christina de Araújo, do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou que a empresa pague ao paciente R$ 2 mil por danos morais e R$ 5.800,00 a título de ressarcimento por dano material.
De acordo com os autos, o idoso possui 75 anos e é usuário do plano de saúde oferecido pela empresa ré. Narra que foi diagnosticado com neoplasia maligna da próstata, e que recentemente foi detectado aumento do PSA, indicando o agravamento da doença.
Por recomendação médica, nessa situação há necessidade de realizar exame de imagiologia, sendo o mais indicado, para avaliar objetivamente a resposta do paciente ao tratamento, bem como para definir a conduta médica e ainda verificar a possibilidade de haver metástase.
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