O processo de desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental no Rio Grande do Norte deve ser estruturado pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
A determinação está em uma decisão judicial proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN).
O Estado deve estruturar, completar e habilitar a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst). A determinação se deve ao grave quadro de funcionamento do serviço demonstrado na ação.
A decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu em parte a tutela de urgência requerida na Ação Civil Pública nº 0857894-90.2026.8.20.5001, ajuizada em conjunto por meio da 10ª Defensoria Pública Cível de Natal e da 48ª Promotoria de Justiça de Natal.
A EAP-Desinst é o serviço encarregado de acompanhar, do ponto de vista clínico e psicossocial, pessoas com transtorno mental que entraram em conflito com a lei. É essa equipe que faz a ponte entre o Sistema de Justiça e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Na prática, o trabalho da equipe é o que permite que decisões judiciais sobre a vida dessas pessoas sejam tomadas com base em avaliação técnica de saúde.
Fonte: MPRN
