Município de Natal é condenado após erro cadastral gerar penhora indevida sobre imóvel
No momento, você está visualizando Município de Natal é condenado após erro cadastral gerar penhora indevida sobre imóvel

A Justiça estadual extinguiu uma ação judicial movida por um morador contra o Município de Natal para retirar a penhora sobre seu imóvel após o ente municipal reconhecer um erro cadastral na cobrança tributária e anular administrativamente as Certidões de Dívida Ativa (CDAs).

Com isso, o juiz Everton Amaral de Araújo, da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios pela cobrança indevida que resultou na constrição do bem.

De acordo com os autos, o morador entrou com ação judicial contra o Município de Natal dentro de uma execução fiscal já existente, em que buscou afastar a penhora incidente sobre o seu imóvel, alegando ser o legítimo possuidor e proprietário do bem. A penhora acontece quando a Justiça separa um bem para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida.

Desse modo, o homem requereu a retirada da restrição judicial, por afirmar que não possui relação com a dívida.

Em face de contestação, o Município de Natal admitiu a duplicidade cadastral, isto é, os registros repetidos relacionados à cobrança, e sustentou que as Certidões de Dívida Ativa com erro foram anuladas administrativamente. Diante disso, o ente municipal requereu o encerramento do processo judicial.

Fonte: TJRN

Deixe um comentário