A Justiça estadual extinguiu uma ação judicial movida por um morador contra o Município de Natal para retirar a penhora sobre seu imóvel após o ente municipal reconhecer um erro cadastral na cobrança tributária e anular administrativamente as Certidões de Dívida Ativa (CDAs).
Com isso, o juiz Everton Amaral de Araújo, da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios pela cobrança indevida que resultou na constrição do bem.
De acordo com os autos, o morador entrou com ação judicial contra o Município de Natal dentro de uma execução fiscal já existente, em que buscou afastar a penhora incidente sobre o seu imóvel, alegando ser o legítimo possuidor e proprietário do bem. A penhora acontece quando a Justiça separa um bem para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida.
Desse modo, o homem requereu a retirada da restrição judicial, por afirmar que não possui relação com a dívida.
Em face de contestação, o Município de Natal admitiu a duplicidade cadastral, isto é, os registros repetidos relacionados à cobrança, e sustentou que as Certidões de Dívida Ativa com erro foram anuladas administrativamente. Diante disso, o ente municipal requereu o encerramento do processo judicial.
Fonte: TJRN
