Família será indenizada em R$ 20 mil após morte de idosa à espera de UTI no Rio Grande do Norte
O Poder Judiciário potiguar condenou o Estado do Rio Grande do Norte a indenizar os familiares de uma idosa que faleceu em razão da demora na sua internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública de saúde.
Em razão disso, a juíza Ana Cláudia Braga, do 3° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, determinou que os filhos da vítima sejam indenizados em R$ 20 mil, sendo o valor de R$ 10 mil para cada um dos filhos.
Os autores disseram que são herdeiros da idosa falecida em abril de 2025 em decorrência de aneurisma de aorta abdominal, cujo quadro de saúde já havia sido diagnosticado, tendo sido concedida liminar determinando sua internação com urgência em leito de UTI.
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