Tribunal de Conta do RN revisa entendimento sobre acúmulo de cargos públicos com mandato de vereador
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) revisou o entendimento anteriormente adotado sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos com o exercício do mandato eletivo de vereador. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte ao julgar Procedimento de Revisão de Interpretação das Consultas nº 006623/2013-TC e nº 001162/2016-TC.
Com a nova interpretação, o TCE-RN reconhece que é juridicamente possível a manutenção de três vínculos públicos, sendo dois cargos, empregos ou funções públicas constitucionalmente acumuláveis e o mandato de vereador, desde que não haja percepção simultânea de três remunerações.
Nessa hipótese excepcional, o servidor deverá se afastar, sem remuneração, de um dos cargos públicos enquanto durar o exercício concomitante do outro vínculo com a vereança, observada a compatibilidade de horários.
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