Manobra irregular feita por motorista em rodovia resulta na condenação por danos materiais e morais
Um homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 19.612,22 e R$ 4 mil por danos morais após ocasionar um acidente de trânsito na BR-101. A sentença é do juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
De acordo com os autos, um motorista trafegava regularmente pela faixa da direita na BR-101, no sentido Natal – Goianinha, quando teve seu veículo atingido por outro carro que, ao realizar um retorno na via, cruzou da faixa da esquerda em direção ao acostamento, interceptando a passagem do automóvel.
O veículo da vítima foi atingido na traseira e, com o impacto, rodou algumas vezes na pista e foi arremessado para uma vala, colidindo ainda com a estrutura do canteiro central. A dinâmica do acidente foi comprovada por meio de Boletim de Ocorrência da Polícia Rodoviária Federal, além de registros em vídeo, que foram juntados aos autos.
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