MP libera saque integral do FGTS para trabalhadores do saque-aniversário demitidos desde 2020
Brasil 61
Trabalhadores que aderiram à modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tiveram os contratos encerrados ou suspensos a partir de 1º de janeiro de 2020 poderão sacar o saldo retido. A norma está prevista na Medida Provisória (MP) 1.331/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (23).
A MP altera a Lei 13.932/2019, referente ao saque-aniversário, que permitia a retirada da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa e impedia o acesso ao saldo integral da conta.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, por meio da resolução, “estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”.
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O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro informou à Agência Brasil que foi acionado às 12h34 para a ocorrência.