MPRN recomenda anulação de decreto que dispensa registro de intervalos na jornada de agentes de saúde
Orientações também incluem que a Prefeitura determine o registro de todas as entradas e saídas, incluindo intervalo intrajornada dos profissionais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Parnamirim anule o decreto que dispensou o registro do intervalo intrajornada para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), presumindo que este intervalo fosse gozado em razão das peculiaridades das funções.
As orientações também incluem que a Prefeitura determine o registro de todas as entradas e saídas, incluindo intervalo intrajornada destes profissionais e abstenha-se de instituir horário corrido para o exercício das atividades e de conceder o cômputo automático do intervalo no sistema de ponto eletrônico.
A recomendação, elaborada pela 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, é direcionada à prefeita e ao secretário municipal de Saúde levou em consideração a Lei Federal nº 11.350/2006 que rege a atividade desse agentes – responsáveis pela prevenção de doenças e da promoção da saúde, com ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
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