Detran alerta que condutores de veículos no RN devem circular com CRLV 2025
Os proprietários de veículos cadastrados no Rio Grande do Norte devem ficar atentos ao circular pelas vias urbanas e rodovias no sentido de portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) exercício 2025.
De acordo com o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o CRLV é de porte obrigatório, e a não apresentação do documento gera uma infração gravíssima no valor de R$293,47, adicionando sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com apreensão do veículo, como preconiza o art. 230 do CTB.
É importante lembrar que as taxas e impostos do ano de 2025, referentes a veículos, já tiveram todas as datas vencidas para o pagamento. No tocante ao Licenciamento veicular e Taxa de Bombeiros, o cronograma iniciou em março deste ano (placas finais 1 e 2) e foi concluído em junho (placas finais 9 e 0).
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