Consumidora será indenizada em R$ 5 mil após não receber refrigerador comprado pela internet
O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou, solidariamente, uma loja de comércio online e um programa de recompensas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que adquiriu um refrigerador pela internet e não recebeu o produto correto. A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.
De acordo com os autos do processo, a cliente comprou o eletrodoméstico da loja online utilizando a plataforma do programa de recompensas.
Logo após, foi observada uma mudança na descrição do produto, mas a empresa alegou ser um erro sistêmico, sem prejuízo na compra. Entretanto, na hora da entrega, foi levado um bem diferente do adquirido. Mesmo após recusar o produto, as cobranças continuaram sendo realizadas.
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