Ex-presidentes da Câmara de São Gonçalo do Amarante e empresa são condenados por improbidade administrativa
A 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante julgou de maneira procedente uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público contra dois servidores que desempenharam a função de presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Gonçalo e contra uma empresa ligada ao ramo dos combustíveis por improbidade administrativa.
De acordo com o julgado, foram realizados pagamentos de consumo de combustível sem a devida comprovação das despesas, sem que a Câmara executasse o controle em relação à quantidade informada pelo fornecedor.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, entre os anos de 2009 e 2012, os dois servidores em questão autorizaram pagamentos irregulares para a empresa de combustíveis. É alegado, ainda, que a quantidade do produto fornecido era superior às necessidades da Câmara. Além disso, alguns produtos que não estavam na licitação, como álcool e óleo diesel, também foram adquiridos com a empresa ré.
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