Justiça concede direito de empresa lavar areia em área de leito do rio Ceará-Mirim
O Poder Judiciário potiguar concedeu o direito à uma empresa para realizar lavagem de areia em um leito do rio Ceará-Mirim, após acusação de morador que teria perdido a concessão de terras. Assim decidiu o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da Comarcande João Câmara.
Segundo narrado pela empresa, o morador ajuizou ação de manutenção de posse em que noticia a ocorrência de esbulho, ou seja, perda de direito de posse de seu imóvel. A empresa, porém, afirma que possui licença para atuar na área atualmente atingida por decisão judicial que determinou a cessação do suposto esbulho possessório.
Na contestação, o morador defende a incompetência da Justiça Estadual para processamento do feito. Além disso, sustenta que a área é de sua propriedade e que a empresa não comprovou seu direito de operar no local.
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