Justiça eleva percentual de alimentos devidos por um pai a um filho em Touros
A 1ª Vara da Comarca de Touros fixou alimentos definitivos devidos por um pai ao filho no percentual de 20% do salário-mínimo vigente, a serem pagos até o dia 5 de cada mês, mediante depósito/transferência em conta bancária de titularidade da mãe da criança.
Na sentença, a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista ratificou decisão liminar que definiu a guarda materna e o regime de convivência.
Anteriormente, a Justiça havia fixado alimentos provisórios em 10% do salário-mínimo e concedido a guarda provisória à genitora da criança. Em audiência de conciliação, as partes acordaram quanto à guarda unilateral materna e ao regime de visitas, acordo este homologado por decisão parcial de mérito.
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