Justiça determina que Prefeitura de João Câmara conceda licença remunerada à servidora aprovada em doutorado
A Justiça potiguar determinou que o Município de João Câmara conceda a licença remunerada à uma servidora aprovada para capacitação de doutorado na área de Antropologia Social. O caso foi analisado pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara.
A parte autora é servidora pública do quadro de professores do Município de João Câmara, regularmente investida no cargo desde julho de 2020, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Relata que no ano de 2024, submeteu-se ao processo seletivo para ingresso no Programa de Doutorado em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), tendo sido aprovada e posteriormente matriculada no referido curso.
Nesse sentido, em janeiro de 2025, protocolou formalmente o Pedido de Licença para Afastamento para Doutorado, requerendo o afastamento integral com manutenção da remuneração, pelo período de 2025 a 2029, com a finalidade de cursar regularmente o doutorado.
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