Tribunal de Contas do Estado reconhece irregularidade em pregão da SEAD e multa ex-secretário
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou parcialmente procedente denúncia sobre irregularidades no Pregão Eletrônico nº 09/2017, conduzido pela Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte (SEAD), destinado ao registro de preços para contratação de serviços terceirizados de conservação, limpeza e higiene para órgãos da administração estadual.
Por maioria, a Corte afastou a tese de prescrição da pretensão punitiva e aplicou multa de R$ 6.447,92 ao então secretário estadual de Administração, Cristiano Feitosa Mendes, pela condução irregular do certame. A decisão seguiu voto do conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes.
Entre os pontos analisados, o Tribunal entendeu que não houve prescrição, uma vez que a legislação própria da Corte (Lei Complementar Estadual nº 464/2012) admite múltiplas causas de interrupção do prazo prescricional, como atos de apuração, notificações e decisões processuais.
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