Exoneração durante licença médica é anulada e servidor reintegrado
Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN voltaram a destacar que a exoneração de servidor, praticada durante licença médica por acidente de trabalho, é incompatível com a garantia legal, o que impõe a anulação do ato e a reintegração com restabelecimento das vantagens correspondentes.
O destaque se deu na concessão de um Mandado de Segurança no qual se determinou a anulação do ato e a reintegração imediata de uma servidora estadual, ao cargo de origem, com o restabelecimento das vantagens e fixando os efeitos financeiros a partir da data da impetração.
“Documentos como laudo e atestados médicos, receituários e registros funcionais constituem, no caso, prova pré-constituída suficiente, dispensando dilação probatória”, explica a relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Sandra Elali.
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