Com base na nova Lei de Improbidade, Justiça afasta acusação contra assistente social em Angicos

A Vara Única da Comarca de Angicos julgou improcedente Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra assistente social contratada temporariamente pela Prefeitura do Município.
A sentença, assinada pelo juiz Rafael Barros Tomaz do Nascimento, concluiu que não houve dolo, enriquecimento ilícito nem lesão aos cofres públicos que configurassem ato de improbidade.
A ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte sustentava que a servidora, vinculada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) não teria cumprido a carga horária semanal de 20 horas, comparecendo presencialmente apenas em três dias por mês.
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